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quarta-feira, outubro 10

PL 1935/2007 Bolsa Formação

Art. 4o O beneficiário, policial civil ou militar, bombeiro, agente penitenciário, agente carcerário e perito dos estados-membros que tiverem aderido ao instrumento de cooperação, receberá um valor referente à Bolsa-Formação, de acordo com o limite indicado no Anexo, desde que:
I - freqüente, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça
II - não tenha cometido e nem sido condenado pela prática de infração administrativa grave ou não possua condenação penal nos últimos cinco anos; e
III - não perceba remuneração pessoal superior a R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por mês.
§ 1o A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça será responsável pelo oferecimento e reconhecimento dos cursos destinados aos peritos e aos policiais militares e civis, bem como aos bombeiros
.§ 2o O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça será responsável pelo oferecimento e reconhecimento dos cursos destinados aos agentes penitenciários e agentes carcerários.
§ 3o Serão dispensados do cumprimento do requisito indicado no inciso I do caput deste artigo, os beneficiários que tiverem obtido aprovação em curso de especialização reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional.
§ 4o O pagamento do valor referente à Bolsa-Formação será devido a partir do mês subseqüente ao da homologação do requerimento pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional, de acordo com a natureza do cargo exercido pelo requerente
.§ 5o Serão excluídos do Programa Bolsa-Formação os beneficiários que, a qualquer tempo, deixarem de preencher integralmente os requisitos previstos nos incisos I a III do caput deste artigo.
A N E X O
REMUNERAÇÃO
VALOR DA BOLSA

ATÉ R$ 1000,00
SOLDADO R$ 300
CABO R$ 350
DEMAIS BENEFICIÁRIOS R$ 400

R$ 1000,00 À R$ 1200,00
SOLDADO R$ 240
CABO R$ 280
DEMAIS BENEFICIÁRIOS R$ 320

R$ 1200,00 À R$ 1400,00
SOLDADO R$ 180
CABO R$ 210
DEMAIS BENEFICIÁRIOS R$ 240

sexta-feira, março 2

Nasceram de Novo

Foto: reprodução Sistema Verdes Mares

Quatro operários tomaram um susto hoje de manhã numa obra no prédio do Dnocs na avenida Duque de Caxias no Centro de Fortaleza. O equipamento usado para restaurar a fachada, chamado 'balança', virou. Os operários não se machucaram porque usavam cintos de segurança.
O Corpo de Bombeiros foi chamado para resgatar os funcionários, que ficaram presos nos cintos.

Fonte: Verdes Mares

É... E ainda tem muitos operários que acham um incômodo, trabalhar "amarrado", e outros chamam de frouchos os colegas que seguem todas as medidas preventivas.

Assista a Matéria do Jornal Nacional

Veja Mais Fotos do Acidente


sábado, fevereiro 3

Acidentes do Trabalho

Assista a este vídeo educativo e engraçado sobre acidentes de trabalho. Além de mostrar algumas cenas que acontecem no dia-a-dia dos trabalhadores, ele ajuda na prevenção de acidentes. Pela lei, acidentes de trabalho são aqueles que acontecem durante o exercício do trabalho prestado à empresa. Tanto lesões corporais, como perturbações funcionais que podem resultar em redução temporária ou permanente de capacidades físicas ou mentais do trabalhador são consideradas acidentes de trabalho..

Quer saber mais sobre acidentes do trabalho? Visite o Blog português Morrer a Trabalhar