quarta-feira, outubro 10

PL 1935/2007 Bolsa Formação

Art. 4o O beneficiário, policial civil ou militar, bombeiro, agente penitenciário, agente carcerário e perito dos estados-membros que tiverem aderido ao instrumento de cooperação, receberá um valor referente à Bolsa-Formação, de acordo com o limite indicado no Anexo, desde que:
I - freqüente, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça
II - não tenha cometido e nem sido condenado pela prática de infração administrativa grave ou não possua condenação penal nos últimos cinco anos; e
III - não perceba remuneração pessoal superior a R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por mês.
§ 1o A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça será responsável pelo oferecimento e reconhecimento dos cursos destinados aos peritos e aos policiais militares e civis, bem como aos bombeiros
.§ 2o O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça será responsável pelo oferecimento e reconhecimento dos cursos destinados aos agentes penitenciários e agentes carcerários.
§ 3o Serão dispensados do cumprimento do requisito indicado no inciso I do caput deste artigo, os beneficiários que tiverem obtido aprovação em curso de especialização reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional.
§ 4o O pagamento do valor referente à Bolsa-Formação será devido a partir do mês subseqüente ao da homologação do requerimento pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional, de acordo com a natureza do cargo exercido pelo requerente
.§ 5o Serão excluídos do Programa Bolsa-Formação os beneficiários que, a qualquer tempo, deixarem de preencher integralmente os requisitos previstos nos incisos I a III do caput deste artigo.
A N E X O
REMUNERAÇÃO
VALOR DA BOLSA

ATÉ R$ 1000,00
SOLDADO R$ 300
CABO R$ 350
DEMAIS BENEFICIÁRIOS R$ 400

R$ 1000,00 À R$ 1200,00
SOLDADO R$ 240
CABO R$ 280
DEMAIS BENEFICIÁRIOS R$ 320

R$ 1200,00 À R$ 1400,00
SOLDADO R$ 180
CABO R$ 210
DEMAIS BENEFICIÁRIOS R$ 240

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